Discussão do parecer foi feita ontem durante todo o dia. O relator, deputado Aldo Rebelo, apresentou novas mudanças para viabilizar um acordo em torno de seu texto, mas ruralistas e ambientalistas criticaram o relatório e apresentaram votos em separado.
A comissão especial criada para analisar os projetos (Projeto de Lei 1876/99 e apensados) que alteram o Código Florestal (Lei 4.771/65) pode votar hoje o relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). O parecer foi discutido ontem durante todo o dia. PT, PV, Psol e os deputados Valdir Colatto (PMDB-SC) e Assis do Couto (PT-PR) apresentaram votos em separadoEspécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes. .
Na discussão do parecer ontem, produtores rurais acusavam o relator de ter cedido aos ambientalistas, enquanto partidos contrários às mudanças denunciavam um desmonte do sistema de proteção ambiental do País.
Apresentado no início de junho, o relatório retira a obrigatoriedade de reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. para as pequenas propriedades conservarem a biodiversidade, exclui os topos de morro das Áreas de Preservação Permanente (APPSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.), entre outras modificações, e delega a estados e municípios a prerrogativa de fixar os limites de APPs e reservas legais.
Novas mudanças
Antes do início da discussão ontem, Aldo Rebelo anunciou novas mudanças no relatório divulgado no mês passado. No final de junho, ele já havia anunciado que tornaria mais claro em seu texto que a hipótese de dispensa de reserva legal para pequenas propriedades com até quatro módulos ruraisDe acordo com a Lei 4.504/64, módulo rural é a propriedade familiar ou o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, absorva toda sua força de trabalho. É a quantidade de terra necessária para um trabalhador e sua família (de quatro pessoas) poder se sustentar, podendo, eventualmente, ser trabalhada com a ajuda de terceiros. A propriedade deve garantir à família a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração. Assim, o módulo rural é variável de acordo com fatores naturais e socioeconômicos. valerá apenas para a legalização de áreas já desmatadas e não para a derrubada de mata remanescente. A vegetação remanescente, esclareceu, não poderá ser alterada.
A dispensa de recomposição também será válida para propriedades maiores, porém restrita a uma área de até quatro módulos. No restante da propriedade, permanecerá a obrigatoriedade de recomposição.
Aldo Rebelo informou ainda que vai propor que o governo faça um censo para apurar qual a composição atual das reservas legais nas pequenas propriedades para que se possa efetivamente fiscalizar.
Moratória
No caso da moratória de cinco anos, Rebelo explicou que a medida será aplicada conjuntamente com a suspensão do prazo de prescrição das multas administrativas aplicadas em decorrência de desmatamento ilegal. Nesse período, esclareceu, será possível consolidar as áreas que estão dentro da legalidade e determinar a regularização das demais, sem permitir nenhum tipo de desmatamento. Após esse período, voltarão a valer os limites já fixados hoje em lei, que são de 80% na Amazônia LegalA Amazônia Legal é compreendida pela totalidade dos estados do Acre, do Amapá, de Amazonas, do Pará, de Rondônia e de Roraima e parte dos estados do Mato Grosso, de Tocantins e do Maranhão. A região engloba uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km² e correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. Foi instituída com o objetivo de definir a delimitação geográfica da região política captadora de incentivos fiscais com o propósito de promoção do seu desenvolvimento regional. A região é povoada por 24 milhões de pessoas. Abriga 40% do rebanho bovino nacional e 41,6% dos pescadores brasileiros, sendo responsável pela produção de 33% do pescado nacional.; 35% em áreas de savana ou campo, o que inclui o Cerrado; e 20% no bioma Mata Atlântica e demais regiões do País.
Ontem, ele recuou da ideia de atribuir aos estados a redução de 50% da vegetação das Áreas de Proteção Permanente (APP) às margens de cursos d’água que tenham de 5 a 10 metros. São as chamadas matas ciliares.
Ele manteve, no entanto, a redução de 30 para 15 metros, na APP, para os cursos até 5 metros, mas não permite mais que sejam reduzidas para 7,5 metros pelos estados. O relator afirmou que fez a mudança baseado em negociações com inúmeros setores, mas discorda completamente da modificação.
Outra mudança no parecer é que, se houver desmatamento não autorizado, o responsável estará sujeito a sanções cíveis e penais, mesmo recompondo a área. O relator também aceitou sugestão de que os agricultores façam a compensação florestal em área do mesmo bioma, independentemente dos limites do estado.
Mobilização
A exemplo de ontem, a reunião será acompanhada por produtores rurais. Organizada pelas frentes parlamentares da Agropecuária (FPA) e do Cooperativismo (Frencoop), o objetivo da mobilização é chamar atenção para os problemas enfrentados pelos produtores e defender a necessidade de aprovação do relatório.
A reunião está marcada para as 9 horas no plenário 2.
http://www.camara.gov.br/internet/tvcamara/?lnk=ASSITA-A-TV-CAMARA-PELA-INTERNET&selecao=VIVO
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